DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 078/2008, de 04/12/2008

Estabelece a Demanda Induzida do CBH-BPG

 para os Recursos do FEHIDRO/ 2009.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que o M.P.O. (Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO) estabelece que anualmente os CBHs (Comitês de Bacias Hidrográficas) devem indicar empreendimentos prioritários e de caráter estratégico, intitulados demanda induzida, que terão prioridade de financiamento;

 

CONSIDERANDO que os CBHs também podem indicar empreendimentos de iniciativa isolada, considerados como demanda espontânea, os quais devem enquadrar-se nas prioridades dos Planos de Bacias Hidrográficas;

 

CONSIDERANDO que cabe aos CBHs (Comitês de Bacias Hidrográficas) definir o percentual de recursos que devem ser aplicados em cada uma dessas categorias de demandas;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente do CBH-BPG em desenvolver empreendimentos relacionados à adequada Gestão de Recursos Hídricos, de abrangência global da UGRHI 12, tais como:

·         Cadastramento de usuários (indústrias e irrigação), visando a obtenção de dados para a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

·         Outros estudos de interesse geral da bacia.

 

CONSIDERANDO que, desde a instalação do CBH-BPG, ficou estabelecido que enquanto não houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de origem doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos e de lodos – PDC 3 (fundamentada e justificada tecnicamente);

CONSIDERANDO o alto índice de perda de água nos sistemas de abastecimento público dos municípios da Bacia operados pelas prefeituras ou pelos SAAEs (Serviços Autônomos de Água e Esgoto);

CONSIDERANDO que o índice de cobertura vegetal da UGRHI 12 é um dos mais baixos do estado;

CONSIDERANDO que já é exigência do FEHIDRO a apresentação de um plano de controle de perdas, para obtenção de financiamento de ações destinadas a racionalização do uso da água;

CONSIDERANDO o Parecer da CT-PLAGRHI n.º 01/2008, datado de 27/11/2008, no qual recomenda ao CBH-BPG a aprovação de percentuais para demanda induzida e espontânea:

 

Delibera:

 

Artigo 1º - O CBH-BPG deverá aplicar no mínimo 50% dos recursos do FEHIDRO/2009 em demandas induzidas.

 

Artigo 2º- As demandas induzidas do CBH-BPG, orçamento FEHIDRO de 2009, estão listadas a seguir:

 

1) Empreendimentos relacionados a adequada Gestão de Recursos Hídricos de abrangência global da UGRHI 12;

2) Empreendimentos relacionados á elaboração dos planos de controle de perdas nos sistemas de abastecimento público, para os municípios que ainda não possuem;

3) Empreendimentos relacionados à recomposição de Mata Ciliar;

4) Empreendimentos relacionados à tratamento de esgotos e lodo de ETA

 

Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 04 de dezembro de 2008.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG