DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 078/2008, de 04/12/2008
Estabelece a Demanda Induzida do CBH-BPG
para os Recursos do
FEHIDRO/ 2009.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no
uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o M.P.O. (Manual de
Procedimentos Operacionais do FEHIDRO) estabelece que anualmente os CBHs (Comitês de
Bacias Hidrográficas) devem indicar empreendimentos prioritários e de caráter
estratégico, intitulados demanda induzida, que terão prioridade de
financiamento;
CONSIDERANDO que os CBHs também podem indicar
empreendimentos de iniciativa isolada, considerados como demanda espontânea,
os quais devem enquadrar-se nas prioridades dos Planos de Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO que cabe aos CBHs (Comitês de
Bacias Hidrográficas) definir o percentual de recursos que devem ser aplicados
em cada uma dessas categorias de demandas;
CONSIDERANDO
a
necessidade premente do CBH-BPG em desenvolver empreendimentos relacionados à adequada Gestão de
Recursos Hídricos, de abrangência global da UGRHI 12, tais como:
·
Cadastramento
de usuários (indústrias e irrigação), visando a obtenção de dados para a
cobrança pelo uso de recursos hídricos;
·
Outros
estudos de interesse geral da bacia.
CONSIDERANDO que, desde a instalação do CBH-BPG, ficou estabelecido
que enquanto não
houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de origem
doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na área
da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos
hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para
afastamento e tratamento de esgotos urbanos e de lodos – PDC 3 (fundamentada e
justificada tecnicamente);
CONSIDERANDO o alto índice de perda de água nos
sistemas de abastecimento público dos municípios da Bacia operados pelas
prefeituras ou pelos SAAEs (Serviços Autônomos de Água e Esgoto);
CONSIDERANDO que o índice de cobertura vegetal
da UGRHI 12 é um dos mais baixos do estado;
CONSIDERANDO que já é exigência do FEHIDRO a
apresentação de um plano de controle de perdas, para obtenção de financiamento
de ações destinadas a racionalização do uso da água;
CONSIDERANDO o Parecer da
CT-PLAGRHI n.º 01/2008, datado de 27/11/2008, no qual recomenda ao CBH-BPG a
aprovação de percentuais para demanda induzida e espontânea:
Delibera:
Artigo 1º - O CBH-BPG deverá aplicar no
mínimo 50% dos recursos do FEHIDRO/2009 em demandas induzidas.
Artigo 2º- As demandas induzidas do CBH-BPG,
orçamento FEHIDRO de 2009, estão listadas a seguir:
1) Empreendimentos relacionados a adequada Gestão de
Recursos Hídricos de abrangência global da UGRHI 12;
2) Empreendimentos relacionados á elaboração dos planos de
controle de perdas nos sistemas de abastecimento público, para os municípios
que ainda não possuem;
3) Empreendimentos relacionados à recomposição de Mata
Ciliar;
4) Empreendimentos relacionados à tratamento de esgotos e
lodo de ETA
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-BPG, devendo ser publicada no
Diário Oficial do Estado.
Barretos, 04 de dezembro de 2008.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG